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04/04/2007 - 15:10:12 - 279 visualizações
Categoria: Legislativo
Alteração na Lei do transporte escolar é aprovada
Encaminhado pelo poder executivo de Ijuí, a alteração da Lei Municipal Nº 3.993, de 21 de agosto de 2002, para aprovação, o projeto de Lei, processo nº 103/2007, que altera a redação dos incisos I e II do Art.18; o Inc.IV do art. 22; acresce alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, ao Inciso IV do Art. 22 e parágrafo único ao Art.22; revogando o artigo e os Incisos, que institui o serviço de transporte escolar no Município de Ijuí, teve aprovação unânime na votação de ontem.
A alteração do inciso I prevê 15 anos, de vida útil para veículos tipo camioneta; e o inciso II 20 anos, para veículos tipo ônibus e microônibus. Já o inciso IV, do artigo 22, passa a prevê que as empresas que executam ou pretendem executar o Serviço de Transporte Escolar deverão submeter seus veículos a vistorias, com Laudo Mecânico, firmado por Engenheiro Mecânico legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, sem ônus para o Município, ao seguinte cronograma: veículo com idade até cinco anos: uma vistoria anual; veículo com idade acima de cinco até dez anos: vistoria de cento e oitenta em cento e oitenta dias; veículo com idade acima de dez até quinze anos: vistoria de cento e vinte em cento e vinte dias; veículo com idade acima de quinze até vinte anos, inclusive: vistoria de noventa em noventa dias.
Podendo a fiscalização a qualquer tempo, havendo necessidade, determinar a realização de vistoria complementar.
Também fora agregado ao mesmo processo a seguinte emenda sugestiva pelas Comissões: A idade do veículo será usada como critério de fixação do preço pago a contratada, com maior preço na medida da menor idade do veículo.
Esta emenda fora inserida ao processo após a reunião das comissões da última sexta-feira, 29 de março, onde um grupo de transportadores escolares, esteve presente, solicitando a alteração da lei de contratação de transportares escolares. O pedido destes é que seja levado em consideração no momento da fixação do preço junto ao contratado, a idade do veículo, ou seja, quanto mais novo for o veículo, maior será o valor repassado.
Agora a emenda vai para o Executivo, para ser aprovada ou não.
Fonte: Cláudia Scherer
Assessoria de Imprensa
Autor: Geizon K. Tischer
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